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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Prescrição pronunciável: ex officio

Celso Anicet Lisboa, advogado, professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Cândido Mendes
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:04
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Eficácia da Sentença na Denunciação da Lide: Execução Direta do Denunciado

"Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da pós-gradução lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e da graduação da Universidade Paulista. Advogado. - Rodrigo Barioni - Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Advogado".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Da execução contra a Fazenda Pública: Aspectos gerais de uma execução ainda controvertida.

Tassus Dinamarco é Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Array Publicado em 2021-02-03T15:28:57+00:00
Empregador pode ou não exigir que o funcionário tome a vacina contra a Covid-19? Entenda
Não há consenso entre especialistas sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a Covid-19, apesar de o STF decidir que a vacinação é obrigatória.

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